Janot pede fim de obrigatoriedade da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas

12:45 PM

A inclusão obrigatória de exemplares da Bíblia em escolas e bibliotecas públicas é inconstitucional. Este é o argumento central de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, em quatro ações diretas de inconstitucionalidade propostas no Supremo Tribunal Federal contra leis estaduais de Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Mato Grosso do Sul; e Amazonas.




Nas quatro ações, Janot alega que os textos que exigem a obrigatoriedade dos livros religiosos ofendem o princípio constitucional da laicidade estatal, descrito no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal. O dispositivo proíbe União, estados e municípios de financiar, atrapalhar ou manter alianças com cultos religiosos ou igrejas, com exceção apenas para a colaboração de interesse público.

Na avaliação de Janot, os estados fizeram juízo de valor em suas leis, considerando indispensável apenas a Bíblia nos determinados espaços. Segundo o PGR, seu objetivo é impedir estados incentivem crenças religiosas específicas em detrimento de outras.

“Seu dever (do Estado) com relação aos cidadãos, nessa seara, é o de apenas garantir a todos, independentemente do credo, o exercício dos direitos à liberdade de expressão, de pensamento e de crença, de forma livre, igual e imparcial, sendo vedada, em razão da laicidade, que conceda privilégios ou prestígios injustificados a determinadas religiões”, afirmou.

Rondônia
Outra ADI foi proposta contra lei de Rondônia que oficializou o livro como fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos.


“O estado de Rondônia não se restringiu a reconhecer o exercício de direitos fundamentais a cidadãos religiosos, chegando ao ponto de oficializar naquele ente da federação livro religioso adotado por crenças específicas, especialmente as de origem cristã, em contrariedade ao seu dever de não adotar, não se identificar, não tornar oficial nem promover visões de mundo de ordem religiosa, moral, ética ou filosófica”, afirma o PGR. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

LEIS DE CADA ESTADO

Rio de Janeiro
A Lei fluminense 5.998/2011 torna obrigatória a manutenção de exemplares da Bíblia nas bibliotecas situadas no estado, impondo multa em caso de descumprimento, é o alvo da ADI 5248.

Rio Grande do Norte
Na ADI 5255, Rodrigo Janot pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei potiguar 8.415/2003, a qual determina a inclusão no acervo de todas as bibliotecas públicas do estado de, pelo menos, dez exemplares da Bíblia Sagrada, sendo quatro delas em linguagem braile.

Mato Grosso do Sul
Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei sul-mato-grossense 2.902/2004, que tornam obrigatória a manutenção, mediante custeio pelos cofres públicos, de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas unidades escolares e nas bibliotecas públicas estaduais, são o alvo da ADI 5256.

Amazonas
Na ADI 5258, o procurador-geral da República requer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Promulgada amazonense 74/2010, os quais obrigam a manutenção de ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada nas escolas e bibliotecas públicas estaduais.

Rondônia
Os artigos 1º e 2º da Lei rondoniense 1.864/2008 são questionados na ADI 5257. O primeiro oficializa no estado a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios, usos e costumes de comunidades, igrejas e grupos. Já o segundo estabelece que essas sociedades poderão utilizar a Bíblia como base de suas decisões e atividades afins (sociais, morais e espirituais), com pleno reconhecimento no Estado de Rondônia, aplicadas aos seus membros e a quem requerer usar os seus serviços ou vincular-se de alguma forma às referidas instituições.


ADI 5.256 (MS); ADI 5.258 (AM);
ADI 5.248 (RJ); ADI 5.255 (RN);
ADI 5257 (RO).

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